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Especialista em Direito Imobiliário e Cível
Diretor da Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário - AMADI - Período 2023 a 2025
Diretor da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG - Período 2022 a 2024
Membro da Associação Nacional dos Advogados Condominialistas - ANACON
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Data06 outubro de 2023 DataMarcus Monteiro

DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA: O QUE É E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA
A compra de um imóvel é uma operação realizada poucas vezes, pela maior parte das pessoas. Assim, é normal que a maioria não possua experiência imobiliária nem conhecimentos de mercado e jurídicos suficientes para uma negociação segura. Uma aquisição imobiliária sempre demanda muitos cuidados e uma análise criteriosa e técnica de diversos detalhes. A negociação pode se tornar ainda mais complexa a depender do tipo do imóvel a ser adquirido, como no caso de imóveis industriais ou grandes empreendimentos imobiliários.

Neste contexto, a Due Diligence Imobiliária vem adquirindo cada vez relevância nas operações envolvendo imóveis, por trazer maior segurança jurídica e transparência ao negócio. Busca ela evitar o surgimento posterior de “surpresas” desagradáveis, seja, por exemplo, relacionadas a prejuízos mercadológicos/comerciais; à impossibilidade do exercício de certas atividades comerciais/empresariais no imóvel ou a problemas jurídicos relacionados ao bem e a seus antigos proprietários, tais como a existência de dívidas dos antigos proprietários que podem configurar fraude a credores, fraude à execução, com a possibilidade inclusive de anulação da compra e venda.

O termo Due Diligence , traduzido para o português, significa “devida diligência”. Esta atividade consiste em um verdadeiro “pente fino”, uma espécie de “raio X” que o advogado especialista na área imobiliária realiza. Todavia, de se ressaltar, vai muito além da simples análise de certidões do imóvel e do vendedor. O profissional, além da documentação, irá fazer todo um trabalho de estudo jurídico de diversas outras informações sobre o imóvel e de variáveis do próprio mercado.

A importância da due diligence imobiliária está, como se percebe, justamente na fase pré-contratual, que antecede à efetivação da compra e venda. O advogado irá elaborar um parecer/dossiê com o resultado da análise/investigação jurídica, apontando a viabilidade e/ou os riscos legais e comerciais do negócio. Neste último caso, sempre que possível, apresentando possíveis soluções ou medidas que minimizem os riscos, buscando garantir ao máximo a segurança da operação imobiliária.

Desta forma, o que se recomenda é que, antes da efetivação da compra do imóvel, se busque a assessoria de um advogado especialista na área imobiliária e com experiência na realização de due diligence imobiliária. Necessário se levar sempre em conta que a aquisição de um imóvel costuma ser a operação financeira mais importante realizada pela maior parte das pessoas, e que prejuízos imobiliários podem acabar descontrolando a situação de pessoas e empresas.

Se você possui alguma questão que se identifica com este artigo, entre em contato conosco através deste blog marcusmonteiro.adv.br, tirando suas dúvidas, ou pelo e-mail marcus@marcusmonteiro.adv.br.

Marcus Monteiro, advogado especialista em Direito Cível e Imobiliário. OAB/MG 121.317. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG e da Coordenadoria de Direito Condominial da OAB/MG. Diretor de Regionalização da Associação Mineira dos Advogados em Direito Imobiliário – AMADI. Membro da Associação Nacional dos Advogados Condominialistas – ANACON. Tel./Whats: (31) 99504-4541. E-mail.: marcus@marcusmonteiro.adv.br. Blog: marcusmonteiro.adv.br. Insta e face: marcusmonteiroadvogado Linkedin: https://www.linkedin.com/in/marcus-monteiro-7469b4200

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