Especialista em Direito Imobiliário e Cível
Diretor da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG
Diretor da Comissão de Direito Condominial da OAB/MG
Diretor da Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário - AMADI
Membro da Associação Nacional dos Advogados Condominialistas - ANACON
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Data03 setembro de 2021 DataMarcus Monteiro

COMPLIANCE EM CONDOMÍNIOS
COMPLIANCE é um termo que advém da língua inglesa, “to comply”, que significa “estar em conformidade”. Nada mais é do que agir de acordo com as regras, de forma ética e transparente. Na prática, é um programa/conjunto de medidas adotadas por instituições visando criar e monitorar procedimentos internos de conduta/gestão, na busca por confiança, transparência e ética, evitando que regras sejam quebradas, leis descumpridas e atos indevidos praticados. Compliance não deve ser confundido com auditoria, sendo esta apenas uma das diversas ferramentas do programa. .

Considerando os escândalos de corrupção dos últimos anos no Brasil, a adoção de medidas/programas de compliance ganhou significativa projeção no meio empresarial e em órgãos públicos. Com a publicação da Lei 12.846/13, a chamada “Lei Anticorrupção” ou “Lei de Integridade Empresarial”, acentuou-se a responsabilização de empresas, seus sócios e administradores, o que deu maior relevo ainda à adoção dos programas de compliance .

A IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE COMPLIANCE NOS CONDOMÍNIOS

Essa busca pela transparência e por uma conduta regular, já adotada por muitas empresas, começa a ser instituída nas gestões condominiais. Trata-se de um grande diferencial a ser adotados pelas gestões condominiais, como forma de garantir que o condomínio esteja em conformidade com as diversas áreas a ele relacionadas, tais como financeira, fiscal, trabalhista, contábil, ambiental, entre diversas outras.

Para a implementação de um programa de compliance se faz necessário, como primeiro passo, analisar e mapear o condomínio onde será implantado, considerando sua natureza (residencial, comercial, empresarial etc), sua estrutura e características próprias relacionadas, por exemplo, ao estilo dos moradores e funcionários, entre outras variantes.

Em seguida, com base nos estudos e dados levantados, deve ser elaborado um “manual de boas práticas”, um “código de ética e conduta”, a ser direcionado aos gestores, condôminos, funcionários, prestadores de serviço, com regras voltadas, por exemplo, à gestão das finanças do condomínio; à contratação de produtos e serviços; à devida escrituração contábil e prestação de contas; ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas; à obediência de regras ambientais; a condutas que disciplinem a realização de obras no prédio; que evitem a prática de assédio moral contra funcionários, entre diversas outras.

Fundamental para o sucesso do programa de compliance se investir em treinamento dos gestores e funcionários, bem como na orientação e engajamento por parte de todos os condôminos, para a devida assimilação do programa e das normas por ele implementadas. Neste sentido, necessário o desenvolvimento de um trabalho de divulgação interna, com a criação de canais de comunicação e orientação como, por exemplo, site/portal de transparência do condomínio, que permita inclusive a realização de denúncias sobre irregularidades detectadas.

O programa de compliance não deve ser implantado apenas pelo síndico. É importante a instituição de um comitê gestor que possa acompanhar a implantação, desenvolvimento e cumprimento do programa de compliance , até para a geração de um maior envolvimento dentro do condomínio.

Vale ressaltar a importância da implantação do compliance como uma garantia do próprio síndico, tendo em vista sua responsabilidade pessoal pela gestão, o que pode terminar em desgastantes processos administrativos e judiciais, com consequências pessoais para o gestor tanto na esfera cível (dever de indenizar e reembolsar prejuízos gerados), como na órbita penal (ex.: acidentes graves em razão da má conservação do edifício; não recolhimento do INSS de funcionários, entre outros).

Por fim, importante destacar outro ganho que todos os condôminos terão com a implantação do programa de compliance que, por certo, permitirá evitar aplicações indevidas do dinheiro do condomínio; ajudará a coibir condutas indevidas nas áreas trabalhistas, fiscal, ambiental e de obras, por exemplo, que, futuramente, possam gerar ações judiciais contra o condomínio, com a condenação ao pagamento de indenizações, em prejuízo a todos os condôminos.

Marcus Monteiro, advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário. OAB/MG 121.317. Tel./Whats: (31) 99504-4541. E-mail.: marcus@marcusmonteiro.adv.br. Blog: marcusmonteiro.adv.br. Insta e face: marcusmonteiroadvogado Linkedin: https://www.linkedin.com/in/marcus-monteiro-7469b4200

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