03 setembro de 2021 Marcus Monteiro
Considerando os escândalos de corrupção dos últimos anos no Brasil, a adoção de medidas/programas de compliance ganhou significativa projeção no meio empresarial e em órgãos públicos. Com a publicação da Lei 12.846/13, a chamada “Lei Anticorrupção” ou “Lei de Integridade Empresarial”, acentuou-se a responsabilização de empresas, seus sócios e administradores, o que deu maior relevo ainda à adoção dos programas de compliance .
A IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE COMPLIANCE NOS CONDOMÍNIOS
Essa busca pela transparência e por uma conduta regular, já adotada por muitas empresas, começa a ser instituída nas gestões condominiais. Trata-se de um grande diferencial a ser adotados pelas gestões condominiais, como forma de garantir que o condomínio esteja em conformidade com as diversas áreas a ele relacionadas, tais como financeira, fiscal, trabalhista, contábil, ambiental, entre diversas outras.
Para a implementação de um programa de compliance se faz necessário, como primeiro passo, analisar e mapear o condomínio onde será implantado, considerando sua natureza (residencial, comercial, empresarial etc), sua estrutura e características próprias relacionadas, por exemplo, ao estilo dos moradores e funcionários, entre outras variantes.
Em seguida, com base nos estudos e dados levantados, deve ser elaborado um “manual de boas práticas”, um “código de ética e conduta”, a ser direcionado aos gestores, condôminos, funcionários, prestadores de serviço, com regras voltadas, por exemplo, à gestão das finanças do condomínio; à contratação de produtos e serviços; à devida escrituração contábil e prestação de contas; ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas; à obediência de regras ambientais; a condutas que disciplinem a realização de obras no prédio; que evitem a prática de assédio moral contra funcionários, entre diversas outras.
Fundamental para o sucesso do programa de compliance se investir em treinamento dos gestores e funcionários, bem como na orientação e engajamento por parte de todos os condôminos, para a devida assimilação do programa e das normas por ele implementadas. Neste sentido, necessário o desenvolvimento de um trabalho de divulgação interna, com a criação de canais de comunicação e orientação como, por exemplo, site/portal de transparência do condomínio, que permita inclusive a realização de denúncias sobre irregularidades detectadas.
O programa de compliance não deve ser implantado apenas pelo síndico. É importante a instituição de um comitê gestor que possa acompanhar a implantação, desenvolvimento e cumprimento do programa de compliance , até para a geração de um maior envolvimento dentro do condomínio.
Vale ressaltar a importância da implantação do compliance como uma garantia do próprio síndico, tendo em vista sua responsabilidade pessoal pela gestão, o que pode terminar em desgastantes processos administrativos e judiciais, com consequências pessoais para o gestor tanto na esfera cível (dever de indenizar e reembolsar prejuízos gerados), como na órbita penal (ex.: acidentes graves em razão da má conservação do edifício; não recolhimento do INSS de funcionários, entre outros).
Por fim, importante destacar outro ganho que todos os condôminos terão com a implantação do programa de compliance que, por certo, permitirá evitar aplicações indevidas do dinheiro do condomínio; ajudará a coibir condutas indevidas nas áreas trabalhistas, fiscal, ambiental e de obras, por exemplo, que, futuramente, possam gerar ações judiciais contra o condomínio, com a condenação ao pagamento de indenizações, em prejuízo a todos os condôminos.
Marcus Monteiro, advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário. OAB/MG 121.317. Tel./Whats: (31) 99504-4541. E-mail.: marcus@marcusmonteiro.adv.br. Blog: marcusmonteiro.adv.br. Insta e face: marcusmonteiroadvogado Linkedin: https://www.linkedin.com/in/marcus-monteiro-7469b4200