Especialista em Direito Imobiliário e Cível
Diretor da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG
Diretor da Comissão de Direito Condominial da OAB/MG
Diretor da Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário - AMADI
Membro da Associação Nacional dos Advogados Condominialistas - ANACON
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Data24 janeiro de 2025 DataMarcus Monteiro

PERMUTA DE IMÓVEIS: COMO FUNCIONA, VANTAGENS, FORMALIDADES E QUESTÃO TRIBUTÁRIA
A permuta de imóveis, muito comum no mercado imobiliário, nada mais é que a troca direta, entre proprietários, de um bem imóvel por outro, podendo envolver lotes, casas, apartamentos, salas comerciais entre outros. Essa permuta pode se dar entre bens de valores equivalentes ou não. No primeiro caso, a troca se dá “Sem TORNA”. No segundo, havendo diferença de valores e necessidade de compensação, e sendo exigido por uma das partes, a permuta se dará “Com TORNA”. A TORNA , de se esclarecer, nada mais é que uma quantia em dinheiro paga por uma das partes à outra, a título de compensação pela diferença de valor entre os imóveis permutados. A existência ou não da torna terá reflexo na questão tributária, como trataremos mais adiante.

Entre algumas das vantagens da permuta estão a possibilidade da realização de um negócio imobiliário de aquisição de um novo imóvel sem a necessidade de descapitalização; sem que seja preciso a realização de um financiamento ou pagamento de valores substanciais de entrada; enfim, sem que seja necessária a realização de um investimento/aplicação de dinheiro no negócio entre as partes, o que se mostra importante inclusive naqueles momentos em que o mercado encontra-se desaquecido. Evita-se, também, na operação, a incidência de IR – Imposto de Renda (desde que sem torna), entre outras vantagens.

Cumpre destacar que a permuta, como qualquer outro negócio imobiliário, exige formalidades. Necessária a elaboração de um “Contrato de Permuta”, onde as partes permutantes, os imóveis, valores e condições gerais do negócio estejam devidamente apontados. Da mesma forma, como na compra e venda, será preciso a lavratura da escritura pública e seu consequente registro perante o cartório imobiliário.

DOS TRIBUTOS

No que concerne à questão tributária, assim como no caso da compra e venda de imóveis, incidirá sobre a permuta o pagamento/recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis .

Já em relação ao IR – Imposto de Renda , e aí voltando à questão da torna, não havendo compensação financeira entre as partes e se limitando o negócio exclusivamente à troca de um bem pelo outro, não incidirá o tributo (IR), posto que nenhuma das partes terá obtido ganho/recebimento de dinheiro. Já no caso da existência da torna, com compensação financeira a uma das partes, aquela que receber o dinheiro terá que recolher o IR. Obviamente, o tributo incidirá somente em relação ao dinheiro recebido com a torna, e não sobre o valor total da permuta.

Quanto aos cuidados com a permuta, assim como em qualquer outro negócio imobiliário, necessário que antes da concretização do negócio as partes adotem todas as medidas para verificação das questões documentais, registrais, de certidões e estruturais do imóvel que pretendem adquirir/permutar, bem como também da situação legal/certidões da outra parte com quem se pretende negociar. Essencial, da mesma forma, que o “Contrato de Permuta” seja redigido de forma correta, com a devida técnica e cláusulas garantidoras necessárias às partes. Para isso o que sempre se recomenda é que, no momento da realização do negócio e elaboração do contrato, as partes estejam devidamente assessoradas por um advogado especialista na área imobiliária, evitando assim futuras “dores de cabeça”, prejuízos patrimoniais e desgastes com longos processos judiciais .

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Marcus Monteiro, advogado especialista em Direito Cível e Imobiliário. OAB/MG 121.317. Diretor da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG. Diretor da Comissão de Direito Condominial da OAB/MG. Diretor da Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário – AMADI. Tel./Whats: (31) 99504-4541. E-mail.: marcus@marcusmonteiro.adv.br. Blog: marcusmonteiro.adv.br. Insta e face: marcusmonteiroadvogado Linkedin: https://www.linkedin.com/in/marcus-monteiro-7469b4200

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