Voltar ao topo
Especialista em Direito Imobiliário e Cível
Diretor da Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário - AMADI - Período 2023 a 2025
Diretor da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG - Período 2022 a 2024
Membro da Associação Nacional dos Advogados Condominialistas - ANACON
Artigo
Home / Artigo

Data26 agosto de 2022 DataMarcus Monteiro

PERMUTA DE TERRENO COM CONSTRUTORAS: RISCOS E CUIDADOS NECESSÁRIOS
Com o crescimento urbano, que há algum tempo já atinge inclusive as cidades de pequeno porte, tornou-se comum a permuta imobiliária de terrenos, muitos ocupados anteriormente por casas, para a construção de edifícios. Normalmente esta operação, prevista na Lei 4.591/64, consiste na entrega do terreno à construtora/incorporadora que, em contrapartida, paga ao proprietário com a entrega futura de um ou mais apartamentos do prédio a ser construído. Em que pese seja um importante instrumento de fomento imobiliário, o proprietário permutante precisa ser bem assessorado e adotar as devidas precauções no momento de realizar o negócio, para que não venha a ter mais à frente “dor de cabeça” e sérios prejuízos.

Infelizmente, não são raros os casos de construtoras/incorporadoras que não entregaram os edifícios vendidos na planta. Encol, Habitare e Milão são apenas alguns exemplos de empresas que não honraram com seus compromissos. Ao realizar a permuta, o terreno passa a ser propriedade da construtora/incorporadora que, em muitos casos, pode inclusive oferecer o terreno como garantia bancária. Em caso de futura dificuldade financeira, falência, ou mesmo má-fé da construtora/incorporadora, o terreno pode acabar nas “mãos” da instituição bancária. Assim, em muitos desses casos, os terrenistas (proprietários dos terrenos) acabam se encontrando em uma situação delicadíssima, ficando sem o seu terreno e sem as unidades prometidas, sendo “jogado” em um imbróglio jurídico envolvendo uma série de outras pessoas (adquirentes dos apartamentos na planta; bancos; fornecedores e etc).

CUIDADOS NECESSÁRIOS

As construtoras/incorporadoras são sempre auxiliadas por um forte setor jurídico. Todavia, trata-se de um erro por parte dos proprietários deixar a estruturação do negócio, e de seus interesses, a cargo do jurídico das construtoras. Para que a relação fique equilibrada, é importante que o proprietário permutante busque também a devida assessoria jurídica, ante as inúmeras formalidades e detalhes na negociação, como forma de garantir que esteja também amparado e seguro na permuta do imóvel.

É muito importante que o proprietário permutante do terreno tenha o cuidado não apenas na elaboração e análise das cláusulas contratuais, como também faça um trabalho de pesquisa/análise sobre a saúde financeira das construtoras e de seus sócios, verificando a existência de ações judiciais, débitos tributários, histórico de empreendimentos, entre outros.

Conforme já destacado, a operação de permuta apresenta seus riscos, sendo necessário que o proprietário do terreno adote todas as cautelas necessárias, inclusive quanto à estruturação contratual/empresarial do negócio, para que não venha a figurar como incorporador perante os futuros compradores. Se você possui alguma questão que se identifica com este artigo, entre em contato conosco através deste blog marcusmonteiro.adv.br, tirando suas dúvidas, ou pelo e-mail marcus@marcusmonteiro.adv.br.

Marcus Monteiro, advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário. OAB/MG 121.317. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG e da Coordenadoria de Direito Condominial da OAB/MG. Tel./Whats: (31) 99504-4541. E-mail.: marcus@marcusmonteiro.adv.br. Blog: marcusmonteiro.adv.br. Insta e face: marcusmonteiroadvogado Linkedin: https://www.linkedin.com/in/marcus-monteiro-7469b4200

Compartilhar
Comentar
Mensagem enviada com sucesso!
OK
Tire suas Dúvidas