
26 agosto de 2022
Marcus Monteiro
Infelizmente, não são raros os casos de construtoras/incorporadoras que não entregaram os edifícios vendidos na planta. Encol, Habitare e Milão são apenas alguns exemplos de empresas que não honraram com seus compromissos. Ao realizar a permuta, o terreno passa a ser propriedade da construtora/incorporadora que, em muitos casos, pode inclusive oferecer o terreno como garantia bancária. Em caso de futura dificuldade financeira, falência, ou mesmo má-fé da construtora/incorporadora, o terreno pode acabar nas “mãos” da instituição bancária. Assim, em muitos desses casos, os terrenistas (proprietários dos terrenos) acabam se encontrando em uma situação delicadíssima, ficando sem o seu terreno e sem as unidades prometidas, sendo “jogado” em um imbróglio jurídico envolvendo uma série de outras pessoas (adquirentes dos apartamentos na planta; bancos; fornecedores e etc).
CUIDADOS NECESSÁRIOS
As construtoras/incorporadoras são sempre auxiliadas por um forte setor jurídico. Todavia, trata-se de um erro por parte dos proprietários deixar a estruturação do negócio, e de seus interesses, a cargo do jurídico das construtoras. Para que a relação fique equilibrada, é importante que o proprietário permutante busque também a devida assessoria jurídica, ante as inúmeras formalidades e detalhes na negociação, como forma de garantir que esteja também amparado e seguro na permuta do imóvel.
É muito importante que o proprietário permutante do terreno tenha o cuidado não apenas na elaboração e análise das cláusulas contratuais, como também faça um trabalho de pesquisa/análise sobre a saúde financeira das construtoras e de seus sócios, verificando a existência de ações judiciais, débitos tributários, histórico de empreendimentos, entre outros.
Conforme já destacado, a operação de permuta apresenta seus riscos, sendo necessário que o proprietário do terreno adote todas as cautelas necessárias, inclusive quanto à estruturação contratual/empresarial do negócio, para que não venha a figurar como incorporador perante os futuros compradores. Se você possui alguma questão que se identifica com este artigo, entre em contato conosco através deste blog marcusmonteiro.adv.br, tirando suas dúvidas, ou pelo e-mail marcus@marcusmonteiro.adv.br.
Marcus Monteiro, advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário. OAB/MG 121.317. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG e da Coordenadoria de Direito Condominial da OAB/MG. Tel./Whats: (31) 99504-4541. E-mail.: marcus@marcusmonteiro.adv.br. Blog: marcusmonteiro.adv.br. Insta e face: marcusmonteiroadvogado Linkedin: https://www.linkedin.com/in/marcus-monteiro-7469b4200